Sugestão de texto:
No dia 27 de fevereiro de 2024, a equipe do escritório Lopes & Campanelli, que dá suporte jurídica aos servidores associados a ANADEMA, obteve importante vitória para anistiado que estava tendo seu emprego ameaçado de forma ilícita pelo seu empregador público por conta de suposta necessidade obrigatória de desligamento ao completar 75 anos de idade. Diversos outros anistiados passaram pelo constrangimento de serem desligados e necessitarem entrar na justiça para reintegração (ficando um bom tempo sem receber os seus proventes). Isso foi evitado para o anistado deste caso, que obteve importante vitória, tendo o Juízo entendido da seguinte forma:
“Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se aplica ao empregado público celetista a regra prevista no artigo 40, §1º, inciso II, da CRFB/88, que prevê a aposentadoria compulsória, visto que tal instituto somente é cabível para os empregados públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito, submetidos ao regime próprio da previdência social, que não é o caso do impetrante. O artigo 201, §16, também da Constituição Federal, é norma de eficácia limitada, sem regulamentação, não podendo, igualmente, justificar a pretendida aposentadoria compulsória do impetrante. Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência visando que o terceiro interessado se abstenha de concretizar a aposentadoria compulsória ao impetrante, deve ser concedida a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida (Processo n. 0101961-63.2022.5.01.0000, SEDI-2, Rel(a). Des(a). Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, j. 27/04/2023).Assim, ante a natureza alimentar dos salários, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido de antecipação de tutela, pois presentes os requisitos do artigo 300 do CPC 2015, fumus bonis iuris e periculum in mora, devendo a Reclamada se abster de extinguir o contrato de trabalho existente entre as partes por motivo da aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, reversível ao Autor.”
Essa liminar marca importante vitória para os anistiados, que já sofreram bastante após desligamento ilícito em reforma administrativa do governo Collor, e não precisam passar por mais esse tipo de constrangimento.
                                                  OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!
                                  WILSON DUFLES – PRESIDENTE DA ANADEMA
                                                      [email protected]
                                                    (21) 983441520 – WhatSapp